quarta-feira, 23 de abril de 2008

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
LINK REFERÊNCIA
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15h07min.
INSTRUÇÃO
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A Lei Eleitoral prevê uma série de determinações para toda a sociedade brasileira, mas em especial para os pretendentes de cargos eletivos. A desincompatibilização de quem ocupa cargo público é um ato obrigatório para quem se propõe à disputa do pleito. A principal finalidade da Lei é a diminuição dos benefícios oferecidos pela máquina pública, o que pode -hipoteticamente- tornar o nível da disputa muito desigual, caso não aconteça. O fato é que a Lei determina prazos distintos para a desincompatibilização para cada cargo público ocupado, conforme orientação normativa observado pelo acesso no LINK acima.
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EM ANGRA
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Alguns pré-candidatos de partidos políticos da base de apoio governista não se desincompatibilizaram dos seus cargos de confiança, pelo entendimento de que não seriam ordenadores de despesa; portanto, não sendo obrigatório. No entanto, esse não é o mesmo entendimento de alguns partidos políticos de oposição que estudam a viabilidade do ingresso no MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL questionando o fato, visto que aparentemente os cargos de confiança política lhes confere poderes de uso da máquina pública que não necessariamente os de ordenação de despesas.
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CONSEQÜÊNCIA
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Se -de fato- houver o ingresso dessas reclamações e o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL entender que houve o benefício, ou a propensão de, o uso da máquina pública por inúmeros motivos (cesta básica, indicação de obras públicas com o apadrinhamento político, marcação antecipada de consultas médicas, organização de eventos públicos de massa), boa parte dos partidos políticos governistas sofrerá baixas irreparáveis que pode -inclusive- comprometer o resultado final das legendas envolvidas.