quarta-feira, 16 de abril de 2008

ISENÇÃO DO IPTU
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09h56min.
FATO
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A PREFEITURA DE ANGRA encaminhou à CÂMARA MUNICIPAL um Projeto de Lei (PL) que delibera sobre concessão de isenção de IPTU (renúncia fiscal?) para os miores devedores do município. A estranheza ainda maior nesse antecipado presente de Papai Noel é a ausência de uma Planilha com a discriminação dos possíveis beneficiados, com uma justificativa plausível. O vereador Pedro Miguel (PSB) avocou o PL com o pedido regimental de vistas, levando-o para o âmbito da Comissão de Justiça da Casa presidida pelo vereador Essiomar Gomes (PP), tendo ainda como membro o vereador José Martia Justino (PR). Um assessor jurídico da Câmara, que busca os holofotes por caminhos de pouca luz, defende um estudo próprio que aponta o dedo para 15 (quinze) possíveis beneficiados. No último dia 13/04, num glorioso ineditismo, o Prefeito Fernando Jordão (PMDB) foi pessoalmente defender o PL, em reunião a portas fechadas com os vereadores. Antes de ontem, 14/04, as equipes técnicas da Câmara e da Prefeitura se reuniram, sem acordo.
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PERGUNTAS
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A) O valor a ser deixado de receber seria R$ 180 mil multiplicado por quantas vezes, por exemplo?
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B) O Prefeito indo pessoalmente à Câmara Municipal, onde não foi -por exemplo- defender nem ao menos o pedido (concedido) de autorização para a obtenção de R$ 150 milhões de empréstimos, se renuir -a portas fechadas- com os vereadores para defender um Projeto de Lei que concede Isenção de IPTU para alguns possíveis endinheirados que -em tese- deixaram de cumprir com as suas obrigações, por quê?
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OPINIÃO
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Vou avaliar com advogados amigos e leitores deste humilde BLOG se não há suspeição nesse Projeto de Lei (PL), por não adicionar informações substanciais que devem ser obrigatoriamente de domínio poúblico. Avaliar também o possível pedido de cópia da ATA da reunião do Prefeito com os vereadores, acontecida a portas fechadas. E por fim, não desprezar a possibilidade do ingresso de pedido de maior transparência nessa discussão, junto ao MINISTÉRIO PÚBLICO.