Imóveis do litoral sul fluminense podem estar sendo alvo de cobranças ilegais da União. A grande maioria dos moradores de municípios litorâneos tem conhecimento da cobrança de laudêmio, foro e taxas por ocupação de Terras da Marinha, pertencentes à União. Uns proprietários de imóveis localizados na orla brasileira pagam anualmente, ao Governo Federal, taxa de ocupação ou foro e, ao tranferir o imóvel, arcam também com o laudêmio, valor devido à União (o dito real proprietário) pela transferência do domínio útil da área. O que muitos não sabem é que parte dessas cobranças feitas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) é realizada de forma indevida. Segundo a advogada Natália Ribeiro do Valle, especialista em Terras da União, a irregularidade ocorre já na demarcação da área.“Segundo a lei, as Terras de Marinha correspondem à faixa de 33 metros a partir da preamar média de 1831 e tem base no princípio de garantir, à defesa nacional e à população, o livre acesso ao mar e às áreas litorâneas. No entanto, ao longo da costa brasileira, proprietários vêm sendo cobrados pela SPU, muitas vezes estando a cerca de 80 metros de distância da marca estabelecida por lei, como é o caso da cidade de Santos”, afirma a advogada. E como no caso de Angra dos Reis também, adição minha. Ela alerta que em todo o Estado de São paulo (e eu acrescento também parte considerável do estado do Rio de janeiro) foram cometidas irregularidades quanto à demarcação e, em grande parte dos casos, os imóveis não ocupam as terras de Marinha. “Muitos dos proprietários de imóveis situados de frente para o mar têm, há anos, arcado com esses custos, sem devê-los. Por desconhecimento dos seus direitos, os proprietários pagam o que lhes é cobrado, mas basta observar a lei para que fique claro que a SPU está cometendo irregularidades na demarcação dos terrenos da União e conseqüentemente nas cobranças”, declara. Em centenas de processos, a Justiça já reconheceu que imóveis foram incluídos em terras de Marinha por engano e determinou a extinção da cobrança. No entanto, até o momento, nenhum caso foi levado até a última instância da Justiça, fazendo com que a SPU não retire o imóvel em questão do cadastro oficial de cobrança da Secretaria.
Fonte de escopo: Imprensa Livre (site)
18/02/09
14h10min.