terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

O SILÊNCIO ANGRENSE SOBRE O SAAE

Não vou me permitir aquietar o espírito enquanto não tiver uma resposta satisfatória, plausível, sobre o contencioso entre a autarquia municipal angrense de saneamento e água (SAAE), e a empresa correspondente do estado do Rio de Janeiro, a CEDAE. Essa conta está sendo paga pelo contribuinte. Acrescentando mais elementos as várias críticas solitárias que tenho feito sobre essa torneira aberta nos cofres públicos do município, farei alguns outros questionamentos. Quais sejam:
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A) Qual o percentual territorial coberto pela CEDAE, e qual o coberto pelo SAAE, em Angra dos Reis?
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B) Qual o número estimado de pessoas atendidas pela CEDAE, e pelo SAAE?
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C) Qual o número exato de domícilios cobertos pelas planilhas tarifárias da CEDADE, e do SAAE?
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D) Quais os valores arrecadados anualmente pela CEDAE, e pelo SAAE, sempre em Angra dos Reis?
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E) Quais os investimentos feitos, nos últimos anos, pela CEDAE, e pelo SAAE?
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F) Qual o período de contrato vigente entre a CEDAE e o município angrense? Quantas vezes foi renovado, e quais as exigências foram feitas pelo município? E dessas exigências, quantas foram cumpridas?
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G) Qual a justificativa pela emancipação? E, por que ainda não aconteceu?
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O déficit é crescente pela manutenção do SAAE. Sua proposta administrativa foi acertada, mas o modus operandi de sua concepção e de sua manutenção tem se demonstrado um erro. Sua existência precisa ser benéfica ao município, e não o contrário. Assim sendo, creio que o prefeito angrense, TUCA JORDÃO, que se recusou a me conceder uma entrevista e sequer respondeu as perguntas que formulei por escrito- e entreguei à sua assessoria de comunicação, precisa se posicionar quanto a questão. E mais, sugiro as Entidades de Classe e Representativas que ingressem imediatamente com uma Ação Civil Pública requerendo judicialmente uma solução para esse imbróglio que se arrasta e só tem trazido prejuízos ininterruptos aos cofres públicos angrenses. Uma gestão pública, seja ela qual for, não pode exercer seu ofício concedendo benefícios à máquina pública -de qualquer esfera- em detrimento dos investimentos públicos eficazes em favor da população, dos mantenedores dessa engenharia. O Marco regulatório do Saneamento de 2007, prevê que os contratos podem ser revistos. A decisão agora é política, simplesmente.
17/02/09
15h54min.