Fonte: IMPRENSALIVRE (site)
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Alguns pescadores estão confusos em relação ao encaminhamento da documentação necessária para obtenção do seguro desemprego, relativo ao período do defeso. Os pescadores têm o direito de um salário mínimo mensal, enquanto permanecem parados, proibidos de pescar, em razão do período do defeso. Esse período é uma medida de proteção para o tempo de reprodução das espécies marinhas. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os pescadores podem pedir o benefício até o fim do período de defeso. O trabalhador, no entanto deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aquicultura e Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é necessário apresentar a carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e número de inscrição como segurado especial. Mas a principal condição para o recebimento desse direito é o pescador estar vinculado a uma associação ou colônia de pescadores. A confusão se dá em razão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional um artigo da lei, referente concessão do seguro-defeso a pescadores artesanais. A nova decisão define que o pescador não precisará ser associado a uma colônia de pescadores ou outra entidade representativa da categoria. De acordo com o STF, o pescador também não precisará entregar documento ao Ministério do Trabalho comprovando a atividade para conseguir o benefício. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi entregue ao STF em 2005, pela Procuradoria Geral da República. O julgamento ocorreu em outubro de 2008. Segundo a ADI, a filiação à colônia de pescadores para habilitação ao seguro-desemprego, fere princípios da liberdade de associação e da liberdade sindical, porque ambos ainda que indiretamente, condicionam o recebimento do benefício do seguro-desemprego à filiação do interessado a colônia de pescadores de sua região.
14/03/09
23h57min.
adelsonpimenta@ig.com.br
Alguns pescadores estão confusos em relação ao encaminhamento da documentação necessária para obtenção do seguro desemprego, relativo ao período do defeso. Os pescadores têm o direito de um salário mínimo mensal, enquanto permanecem parados, proibidos de pescar, em razão do período do defeso. Esse período é uma medida de proteção para o tempo de reprodução das espécies marinhas. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os pescadores podem pedir o benefício até o fim do período de defeso. O trabalhador, no entanto deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aquicultura e Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é necessário apresentar a carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e número de inscrição como segurado especial. Mas a principal condição para o recebimento desse direito é o pescador estar vinculado a uma associação ou colônia de pescadores. A confusão se dá em razão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional um artigo da lei, referente concessão do seguro-defeso a pescadores artesanais. A nova decisão define que o pescador não precisará ser associado a uma colônia de pescadores ou outra entidade representativa da categoria. De acordo com o STF, o pescador também não precisará entregar documento ao Ministério do Trabalho comprovando a atividade para conseguir o benefício. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi entregue ao STF em 2005, pela Procuradoria Geral da República. O julgamento ocorreu em outubro de 2008. Segundo a ADI, a filiação à colônia de pescadores para habilitação ao seguro-desemprego, fere princípios da liberdade de associação e da liberdade sindical, porque ambos ainda que indiretamente, condicionam o recebimento do benefício do seguro-desemprego à filiação do interessado a colônia de pescadores de sua região.
Notificação
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Embora a determinação do STF tenha ocorrido em outubro do ano passado, o pescador que for ao MTE será cobrado pela filiação à colônia, caso queira receber o seguro defeso. Segundo o chefe da seção de empregos e salários do MTE da regional de Santos, Marcelo Maragoni, o fato do TEM da região ainda não ter adotado as medidas do STF ocorre pela falta de notificação do Supremo. “Enquanto não recebermos determinação judicial ou notificação oficialmente, tudo continua como está”, diz Maragoni, que acrescenta que embora o parecer do STF, desobrigue a filiação a colônia, quem quiser retirar o seguro defeso hoje no MTE precisa apresentar uma certificação de que pertence a alguma entidade representativa da categoria. De acordo com o MTE, a primeira parcela do seguro fica disponível 30 dias após a inscrição do segurado. Em 2008, cerca de 218 mil pescadores de todo o País, receberam pelo menos uma parcela do benefício. ---------------
14/03/09
23h57min.
adelsonpimenta@ig.com.br