OPINIÃO
Em benefício da verdade, só resolvi trazer esta abordagem por que ela me possibilita o ingresso numa discussão maior- que ainda não havia encontrado o gancho para abordar, que é a necessidade peremptória de definição de um Pacto federativo, nesse país amado. (advogados especialistas em direito público podem explicitar melhor isso), O Artigo 23, da Constituição Federal define quais são atribuições dos entes federados; deixando para o Parágrafo Único as diretrizes sobre as necessárias leis Complementares, onde devem ser definidas a responsabilidade de cada um. Nessa Constituição de 88, os municípios tiveram um ganho de receita, mas hoje, porém, com as novas atribuições dadas à todo dia, essa partícula chamada município- não recebe o suficiente. Fiz um estudo lógico e percebi que na década de 70 o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) chegou a 8%, hoje já está defasado ao extremo, e sobrecarregado da intenção governamental de diminuí-lo ainda mais, sob a firme alegação da grave crise econômica mundial. Fiz algumas consultas e descobri que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tem servido de exemplo à maus prefeitos, possibilitando suas punições, mas de esculacho para governadores e outros dirigentes públicos, por exemplo, a Confederação Nacional dos Municípios afirma que 95% dos prefeitos cumprem com os preceitos da LRF, citando inclusive punições feitas a maus prefeitos. Enquanto, na contramão disso, governadores e outros brincam com a coisa pública e não são punidos. Eu, em particular, sou municipalista por natureza. Não obstante, daí puxei o exemplo do início desta página, Prefeituras por todo o Brasil é que custeiam combustíveis para viaturas policiais, fornecem alimentação, alugam prédios para servir de delegacias de polícia, emprestam funcionários para a Justiça, enfim. Creio que seja muito difícil, mas um Pacto federativo se faz urgentemente necessário.
29/03/09
16h56min.
adelsonpimenta@ig.com.br
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