quarta-feira, 29 de abril de 2009

30 DE ABRIL: PRAZO FINAL PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS


Dando uma olhada na Portaria 147/2009, da Secretaria de Tesouro Nacional (STN), vi que o prazo está se expirando amanhã (30 de abril) para que os municípios encaminhem, via internet, a prestação de contas anual, referentes ao ano passado, 2008. Eu tenho falado reiteradas vezes do que considero ser um avanço na administração pública a chegada da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece em seu Artigo 51, que o prazo deve ser cumprido para que não ocorra corte nas transferências voluntárias e a impossibilidade de realizar operações de crédito, é o que diz a Confederação Nacional de Municípios (CNM), além do risco por que passa o gestor público de responder por improbidade Administrativa. É imprescindível que não se perca o prazo. Os prefeitos que asumiram em janeiro devem estar muito atentos a essa importante papelada. Há casos, por exemplo, em cidades cobertas por este blog, como: Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela, em que não houve transição, ou se houve- foi extremamente precária, o que certamente dificulta e muito a vida do novo governo. No entanto, mesmo que a documentação não esteja toda pronta (não tive acesso a tais informes), se couber um conselho de um estudioso do assunto, entreguem tudo o que estiver disposto (ainda que esteja com erros)- pois cumpre-se o prazo legal e ganha-se tempo para coreções. Vão me criticar os sábios de plantão, mas essa é uma brecha que a lei dá, e seria impossível de cumprí-la não fosse assim. O que não cabe é a omissão, o desleixo com a coisa pública ou a irresponsabilidade fiscal mesmo.
29/04/09 - 00h55min. - adelsonpimenta@ig.com.br - BLOG
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