Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
SECRETARIA DE GOVERNO E DEFESA CIVIL
SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Angra dos Reis, 28 de abril de 2009.
NOTA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE A SENTENÇA JUDICIAL DO PROCESSO N. 119/2008, QUE DECLAROU A INELEGIBILIDADE DE TUCA JORDÃO E ESSIOMAR GOMES.
Inicialmente merecedora de destaque foi a conduta do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Eleitoral da 147ª Zona Eleitoral – Dr. Carlos Manoel Barros do Souto, que, de forma imparcial, cautelosa conduziu o processo judicial. Nessa esteira, o Prefeito Tuca Jordão e o Vice-Prefeito afirmam que durante todo o processo e campanha eleitoral, respeitaram todas as legislações vigentes, sendo notório que a campanha foi limpa e transparente, com respeito não só a todos os outros candidatos, mas principalmente com respeito à população angrense. Importante esclarecer, que durante toda a campanha eleitoral a coligação integrada pelo Prefeito Tuca Jordão e o seu Vice Essiomar Gomes, em nenhum momento sofreu a aplicação de qualquer sanção por parte da fiscalização da Justiça Eleitoral. Afirmam que todos os processos em trâmite na JUSTIÇA ELEITORA, FORAM, elaborados pela coligação adversária Honestidade e Amor a Angra, sabidamente oposição após o processo eleitoral - conduta esta que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) considera prática dos “espertinhos de plantão” que, perdedores, esperam o resultado das eleições para, em afronta à vontade do povo e ao estado democrático de direito, alterar a vontade sagrada do povo. Apesar de o Prefeito e Vice-Prefeito respeitarem o Magistrado Eleitoral, a sentença de inelegibilidade já foi alvo de recurso por parte dos advogados do Prefeito e Vice Prefeito, sendo certo que ambos confiam serenamente na Justiça. Quando aos outros processos, nenhum deles tem potencialidade lesiva, que enseje alteração no quadro eleitoral já existente.