Foi aprovada na 53° Reunião Extraordinária do Conama, nos últimos dias 15 e 16, uma Resolução que estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento de empreendimentos destinados à construção de habitações de interesse social. A Resolução estabelece que, para empreendimentos voltados à habitação de interesse social o órgão ambiental terá, no máximo, 30 dias para emitir a licença, que será única. Foi incluída no texto final uma Emenda que prevê que o órgão licenciador, Ibama, órgão estadual ou municipal, deverá obedecer as diretrizes dos Planos Diretores Municipais. É, sem dúvida, um grande avanço. Em Angra dos Reis, por exemplo, entendo que deva ser dada maior publicidade ao Programa de Engenharia Pública, que fatalmente se somará ainda mais a essa nova determinação do Conama. E, nos demais municípios que se enquadrarem nessa crítica, creio que um Plano de Regularização Fundiária, e um Programa de Remoção de Famílias em Áreas de Risco devam ser imediatamente propostos. O lamento, é a postergação da votação da Resolução do Conama que trata do licenciamento ambiental da aquicultura e pesca. Essa resolução é muito importante para os municípios, como Angra dos Reis e Paraty, e Ubatuba, por exemplo, que tem grande apelo econômico e social no setor pesqueiro.
29/04/09 - 02h10min. - adelsonpimenta@ig.com.br - BLOG
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