sexta-feira, 29 de maio de 2009

LEI DA TRANSPARÊNCIA

A Lei Complementar 131/09, sancionada pelo Presidente LULA, e amplamente divulgada pela mídia nacional (que eu chamarei de lei da transparência), é mesmo uma correção a algumas aberrações não previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, endurecendo-a contra os maus gestores públicos, e determinando maior transparência nos atos praticados pelos ocupantes de cargos públicos. No Art. 48, foi inserido um novo parágrafo que determina maior controle social na construção dos Orçamentos Públicos, por exemplo. As Audiências Públicas certamente ganharão melhor dinâmica, no caso das Leis Orçamentárias e do Plano Plurianual. A determinação da criação de portais na internet para o controle social de todos os atos dos gestores públicos será muito interessante. .O Art. 48-A assegura à qualquer pessoa física ou jurídica o acesso às informações de todos os atos praticados pela administração pública, em despesas, custeio, receitas e, ainda não estou certo mas estou averiguando, se a empenhos também. Aí está a caixa preta do negócio, como disse o TAngra. As denúncias poderão ser encaminhadas à todos os órgãos de fiscalização competentes, caso o cidadão não tenha suas informações fornecidas. E isso é ótimo. O jornalista Valente observa muito bem, com isso, os requerimentos dos vereadores devem cair. E eu acrescento, a oposição terá instrumentos mais sólidos para contrapor distorções, e todo governo ficará bem mais exposto para ser fiscalizado como deve ser.
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29/05/09 - 00h39min. - adelsonpimenta@ig.com.br - BLOG