O Projeto de Lei nº 88 prevê que Fundações, Organizações, Entidades Civis e Religiosas de todos os cultos não serão contempladas com auxílios financeiros ou subvenções públicas quando contiverem em suas estruturas - organizacional e administrativa, ou nos quadros de associados - agentes políticos e servidores públicos do quadro efetivo ou de cargos em comissão, inclusive parlamentares ainda que considerados apenas patronos, padrinhos ou madrinhas das beneficiárias de recursos públicos.
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OPINIÃO
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OPINIÃO
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Segundo informa o blog do vereador angrense, ÍLSON PEIXOTO (PT), essa proposição em resumo acima citada, antes mesmo de ser posta em discussão pelos demais vereadores, já teria sofrido ameças de boicote ou reprovação de alguns vereadores da base. Considero importante essa medida pensada pelo edil petista, pois é moralizadora e, se aprovada (o que duvido muito) ajudaria a corrigir distorções nesse modelo de gestão pública municipal herdada da gestão passada, onde não ficam claros os critérios estabelecidos para a transferência de recursos públicos para as chamadas entidades sociais. E, nesse caso específico, o vereador só toma o cuidado de preservar a funcionalidade social dos objetivos buscados pela Prefeitura e pelas entidades agraciadas, de modo que não sirvam de instrumento de pressão política ou de curral eleitoral. É esse meu entendimento, e é essa a minha opinião acerca do assunto destacado, muito importante por sinal.