Me chegou às mãos farta documentação judicial sobre os Autos da Ação Ordinária (Procedimento Comum Ordinário), Processo n° 2006.81.00.011964-5, em que o município de Horizonte moveu contra a Agência Nacional de Petróleo (ANP). Os documentos em posse deste Modesto Blog de Opinião demonstram que o objetivo do município de Horizonte era o provimento jurisdicional para implantação em seu favor do pagamento mensal da compensação a título de royalties adotando-se os critérios de pagamento semelhante ao do Município de Goianinha/RN, e segue...
DECISÃO JUDICIAL
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Ante as razões expostas, julgo improcedente o pedido inicial. Revogo de imediato a antecipação dos efeitos da tutela anteriormente concedida, e determino seja a mesma objeto de comunicação urgente à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis (ANP) para adoção das medidas cabíveis. Condeno o Município de Horizonte a devolver todos os valores recebidos da ANP a título de royalties, monetariamente corrigidos e com incidência de juros de mora de 0,5% ao mês a partir do recebimento. Honorários advocatícios fixados em desfavor do Município de Horizonte no importe de R$ 5 mil. A sentença é do Juíz Federal da 2° Vara - Seção Judiciária do Ceará, JORGE LUIS GIRAO BARRETO.
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01/07/09 - 11h13min. - adelsonpimenta@ig.com.br - BLOG
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