sexta-feira, 31 de julho de 2009

MULTA DE TRÂNSITO (Pelo Leitor)

E-MAIL RECEBIDO
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No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada."Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito a infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. "Código de Trânsito Brasileiro"
Fernando Rosa
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31/07/09 - 11horas - adelsonpimenta@ig.com.br - blog - twitter