A Petrobrás começa a ser passada a limpo, não só pela CPI (de onde se espera muito mais que meros movimentos políticos, mas sim investigatórios), bem como se une a Agência Nacional de Petróleo (ANP) nos questionamentos de vários entes federados quanto aos critérios estabelecidos que definem o repasse dos royalties do petróleo e do gás.
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Veja no quadro abaixo quem recebeu royalties (A-E) e participações especiais (F-H)- em 2008.
Informações estas que constam no blog da Petrobrás. Dessa forma, a empresa se antecipa às indagações que por certo pipocarão nos próximos dias pelos vários meios de cobertura das cobranças que estão sendo justamente sendo feitas junto a Petrobrás. Confira o texto:
-" A Petrobras segue a legislação brasileira que obriga as concessionárias produtoras de petróleo e gás no Brasil a pagar uma indenização de lavra à União, estados e municípios chamada de Participações Governamentais: os ROYALTIES mensais e PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS trimestrais, calculados em função do volume de petróleo e gás produzidos.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) consulta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que, com seus parâmetros técnicos, define os limites geográficos e os beneficiários dos recursos. Com estas informações, a ANP repassa os recursos arrecadados. A lei 7.990/89, o decreto 01/91 e a lei 9.478/97 (Lei do Petróleo), por intermédio do decreto2.705 e das portarias da ANP, estabelecem as regras para pagamento.
Não cabe à Petrobras determinar os estados e municípios beneficiários, fazer pagamentos diretamente ou fiscalizar o uso dos recursos. Como qualquer concessionária produtora de petróleo e gás, a Companhia informa à ANP as coordenadas geográficas de suas instalações, como poços e plataformas.
Obs: Os valores das participações governamentais são calculados com base no preço corrente do petróleo produzido pelo concessionário. Este preço é estabelecido pela ANP com referência na cotação internacional do petróleo que possua características mais semelhantes ao que foi produzido pelo concessionário.
Com base no preço, na produção realizada e na alíquota de royalties de cada concessão, a Petrobras calcula e efetua os pagamentos diretamente à Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Cabe à ANP o processo de repasse dos recursos. Fonte: site da ANP (www.anp.gov.br) "
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) consulta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que, com seus parâmetros técnicos, define os limites geográficos e os beneficiários dos recursos. Com estas informações, a ANP repassa os recursos arrecadados. A lei 7.990/89, o decreto 01/91 e a lei 9.478/97 (Lei do Petróleo), por intermédio do decreto2.705 e das portarias da ANP, estabelecem as regras para pagamento.
Não cabe à Petrobras determinar os estados e municípios beneficiários, fazer pagamentos diretamente ou fiscalizar o uso dos recursos. Como qualquer concessionária produtora de petróleo e gás, a Companhia informa à ANP as coordenadas geográficas de suas instalações, como poços e plataformas.
Obs: Os valores das participações governamentais são calculados com base no preço corrente do petróleo produzido pelo concessionário. Este preço é estabelecido pela ANP com referência na cotação internacional do petróleo que possua características mais semelhantes ao que foi produzido pelo concessionário.
Com base no preço, na produção realizada e na alíquota de royalties de cada concessão, a Petrobras calcula e efetua os pagamentos diretamente à Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Cabe à ANP o processo de repasse dos recursos. Fonte: site da ANP (www.anp.gov.br) "
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18/08/09 - 00h05min. - adelsonpimenta@ig.com.br - blog - twitter