domingo, 9 de agosto de 2009

PETROBRÁS RESPONDE A MÍDIA



E-MAIL RECEBIDO
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9 de agosto de 2009 / 20:11
Folha de S.Paulo
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Em relação à matéria “Petrobras é que abriu o verbo”, publicada na edição deste domingo (9/8), a Companhia esclarece que o presidente José Sergio Gabrielli não tratou da questão do regime contábil da empresa, durante audiência nas Comissões de Assuntos Econômicos e de Infraestrutura do Senado, realizada em 24 de março. O Presidente falou sobre o novo sistema contábil das empresas de capital aberto no Brasil, conforme foi informado detalhadamente à Folha na última sexta-feira (07/08).
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A informação sobre a mudança do regime contábil da Petrobras em 2008 veio a público, de forma equivocada, a partir de matéria publicada no jornal O Globo, em 10 de maio de 2009. O presidente da Petrobras somente se manifestou sobre o assunto em 11 e 14 de maio, portanto após a notícia publicada pelo jornal carioca. Ressalte-se que, como afirma o Ministro da Fazenda Guido Mantega, em entrevista à Folha publicada no mesmo dia, não houve nenhuma irregularidade na mudança de regime de competência para regime de caixa realizada pela Petrobras. Portanto não se tratou de “manobra” ou “artifício” fiscal como dito na matéria.
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Correio Braziliense
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Com relação à matéria “CPI da Petrobras: Discurso técnico para esvaziar tom político”, publicada no Correio Braziliense (9/8), a Petrobras esclarece que não adotou nenhuma “manobra tributária” nem provocou “rombo de R$ 1,4 bilhão”, como afirma a matéria. A Companhia nunca deixou de pagar impostos e nem reduziu o recolhimento. O valor que a empresa compensou, na verdade, já havia sido pago a mais anteriormente. Vale corrigir que o valor líquido de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) compensado com outros tributos federais foi de R$ 1,14 bilhão, e não de “R$ 1,4 bilhão” como cita a matéria. A Petrobras reafirma que a adoção do regime de caixa para apuração de impostos sobre a variação cambial é perfeitamente legal e está amparada pela Medida Provisória 2.158-35/2001, artigo 30.
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PETROBRÁS
09/08/09 - 22h39min. - adelsonpimenta@ig.com.br - blog - twitter