sexta-feira, 21 de agosto de 2009

SOBRE CONTROLE SOCIAL SOBRE AS PREFEITURAS

É dever da prefeitura informar a população, com clareza, sobre como é gasto o dinheiro público. A prefeitura deve prestar contas à população e publicar suas contas de forma simples em local visível e de fácil acesso para todos os cidadãos. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49, a prefeitura deve, ainda, incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. E cabe a nós, cidadãos, fiscalizar se tudo isso está sendo feito. De acordo com o art. 2º, Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, a prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. Caso esses deveres não estejam sendo cumpridos, o cidadão poderá acionar a Câmara Municipal que tem a obrigação de fiscalizar a prefeitura. Os órgãos federais também devem comunicar às câmaras municipais as verbas transferidas aos municípios. Caso essa exigência não esteja sendo cumprida em seu município, a Controladoria-Geral da União (CGU) deve ser avisada. O Ministério Público Estadual também pode ser acionado para verificar situações em que os agentes públicos estaduais e municipais estejam possivelmente envolvidos com a aplicação indevida de recursos públicos. E é baseado justamente nesses direitos que reafirmo, o controle social das atividades das prefeituras está sendo feito de forma equivocado ou manipulada, e tem havido absoluta falta de transparência com a coisa públicas ao longo de toda a região de cobertura deste Modesto Blog de Opinião. Voltarei a falar sobre isso.
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21/08/09 - 02h18min. - adelsonpimenta@ig.com.br - blog