> a apresentação de novos critérios de aferição da confrontação com poços e campos de petróleo, substituindo as linhas ortogonais pelas proporcionais-radias, sem alterar a delimitação entre os Estados;
> a preservação e a distribuição de metade da participação especial pelas regras atuais e destina a outra metade para ser distribuída entre todos os Municípios e Estados, além de reservar 10% para investir em educação e na ampliação da rede de ensino básico;
> a inserção no Comitê de Gestão Financeira do Fundo Social de uma entidade que representa os Municípios; > a destinação de 23,5% dos recursos do Fundo Social aos Municípios;
> o remanejamento dos 25% dos royalties de mar dos Estados produtores que deveriam ser redistribuídos aos Municípios pelo ICMS, destinando essa proporção para o fundo especial que já existia, com 10% dos royalties e que, com a emenda, passa a contar com o dobro de recursos;
> e a garantia da participação de representação da administração pública municipal no Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS).
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Estas 7 Emendas foram apresentadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) ao Congresso Nacional para se integrarem à PL 5.939/2009 cria a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. (Petro-Sal); o PL 5.938/2009 institui o marco legal da exploração e a produção de petróleo, de gás natural na camada pré-sal; o PL 5.940/2009 cria o Fundo Social; e o PL 5.941/2009 autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos. Postei isso aqui mesmo e alertei que a Abramt e a Amprogás precisam se mobilizar e fazer gestão política também, sob pena de perderem feio nessa queda de braço onde estão envolidos os recursos dos royalties, principal fonte de freceita dos municípios das regiões atrendidas pela modéstia opinativa deste blog. Pelo que soube, após esse alerta, alguns movimentos começaram a ser ensaiados. Valha-nos Deus.
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29/09/09 - 11h36min. - adelsonpimenta@ig.com.br