Reporta o jornal 'Imprensa Livre' que, após 11 meses de expectativa, na próxima semana deve entrar em votação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Recurso Especial Eleitoral impetrado pela Coligação “Sou Mais Caraguá (PDT/PRB) e o Ministério Público Eleitoral contra o atual prefeito de Caraguatatuba, Antonio Carlos da Silva (PSDB). No processo, ele é acusado de ter oferecido mil cestas básicas para as igrejas católicas e evangélicas durante debate da Diocese. A publicação da pauta do julgamento saiu ontem no Diário Oficial da União e deve ir à votação após prazo de 48 horas. Essa á a última instância para a apreciação e votação do processo. Durante o pleito eleitoral do ano passado a Justiça local havia cassado o registro da candidatura de Antonio Carlos e seu filho Antonio Carlos Junior, na época, concorrendo como vice-prefeito, após as denúncias. O grupo tucano recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em São Paulo, e saiu vitorioso do processo. Na seqüência, o MP e a coligação entraram com o recurso especial que, após seu julgamento, vai definir os rumos de Caraguá. Na cidade, a expectativa é geral dos dois lados. Antonio Carlos disse estar confiante e certo que vai ganhar também em Brasília. “Não cometi nenhum crime eleitoral. O que disse no debate foram propostas de governo, nunca com a intenção de comprar votos e nunca pensei em perder”, declarou ontem. Por outro lado, o ex-prefeito e segundo colocado no processo eleitoral, José Pereira de Aguilar, disse apenas que “eu confio no papel da Justiça”. A maior especulação em Caraguá é saber o que pode ocorrer caso o TSE dê pela cassação do atual prefeito. No entendimento do promotor eleitoral da cidade, Carlos Eduardo da Silva Anapurus, “numa situação hipotética de cassação haveria uma nova eleição”. Ele não quis se manifestar muito com relação a todo o processo alegando que é preciso ter uma definição da justiça e isso só ocorrerá após o julgamento do recurso, previsto para a próxima semana. O advogado João Lúcio Teixeira cita o artigo 224 do Código Eleitoral que estabelece a realização de nova eleição, quando a nulidade dos votos atingir mais de 50% dos sufrágios. “No caso do prefeito, ele foi eleito com 50,25% dos votos, por isso, se for cassado, no meu entender haverá nova eleição”. Dos 65.735 eleitores do município, Antonio Carlos conquistou o voto de 25.132, contra os 23.905 de seu adversário Aguilar, que ficou com 48% dos votos.
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12/09/09 - 13h04min. - adelsonpimenta@ig.com.br - blog