Principiado numa pesquisa feita na internet, este blog não se furtará a chamar à responsabilidade os governos municipais, principalmente os da regiões atendidas por esta modéstia opinativa quanto a Lei 11.445/07, que estabelece que os titulares dos serviços de saneamento básico - prefeitos e administradores públicos - devem formular as políticas públicas de saneamento a partir da elaboração de um Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Pela resolução recomendada no 33° Conselho das Cidades, todos os municípios brasileiros deverão ter concluído a elaboração do PMSB até 2010, para que consigam ter acesso aos recursos federais direcionados ao setor de saneamento. Pelo PMSB, são fornecidas as diretrizes e estudos para a viabilização de recursos, além de definir programas de investimentos e estabelecer cronogramas e metas de forma organizada, promovendo a redução das incertezas e riscos na condição de política municipal. Há entraves políticos e jurídico-administrativos em álguns desses municípios, e essa agenda deverá ser discutida com tranquilidade, pois a expectativa de crescimento material e de adensamento populacional na região precisa ser devidamente mensurado nesses estudos que se darão obrigatoriamente no ano que vem, em 2010. Voltarei a tocar neste assunto.
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