O juiz titular da 2ª Vara Cível de Angra dos Reis, Ivan Pereira Mirancos Júnior, que determinou a interdição da carceragem da cidade, deu ao Estado um prazo de trinta dias para a retirada de todos os presos do local. Na decisão, o juiz destaca as más condições de ocupação da unidade prisional e chama a atenção para o descumprimento do Estado aos pedidos de providências no local. O juiz diz ainda que se o prazo para a transferência dos detidos não for cumprido, poderá resultar na prisão do governador Sérgio Cabral e do secretário Estadual de Segurança Pública, José Mariano Beltrame. A carceragem de Angra dos Reis funciona junto ao prédio da 166ª DP e desde quarta-feira está interditada. O juíz proibiu o delegado Francisco Benitez Lopez de aceitar qualquer preso na unidade e desde então os detidos em flagrante estão sendo transferidos para delegacias do Rio de Janeiro. Benitez já havia explicado na última quinta-feira que foi há seis meses que o mesmo juiz, autor da interdição, proibiu que a carceragem aceitasse presos de outras cidades como Paraty, Mangaratiba e Rio Claro. Situação que, segundo Benitez, era constante na delegacia. A medida, segundo o delegado, fez com que o número de detidos caísse de cerca de 200 para os atuais 110. No entanto, ainda assim o número está muito acima do limite da carceragem, fixado em 35 detidos.
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