Informa pelo twitter o 'JB' que o Decreto publicado no Diário Oficial da União de hoje (14) regulamenta a atuação conjunta dos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente nos aspectos referentes ao uso sustentável dos recursos pesqueiros. As normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento vão definir a forma de exploração pela pesca comercial, amadora e de subsistência. O decreto não se aplica, porém, à normatização da atividade de aquicultura (processo de produção em cativeiro, de organismos com habitat predominantemente aquático, como peixes, camarões, rãs, entre outras espécies). As normas e medidas de ordenamento conjuntas vão dispor sobre os regimes de acesso, a captura total permissível, o esforço de pesca sustentável, os períodos de defeso, as temporadas de pesca, as áreas interditadas ou de reservas, as artes, aparelhos, métodos e sistemas de pesca e cultivo e a proteção de indivíduos em processo de reprodução ou recomposição de estoques. O decreto 6.981, que institui o sistema de gestão compartilhada, também cria a Comissão Técnica da Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros (CTGP), órgão consultivo e coordenador das atividades do sistema de gestão compartilhada, que terá a finalidade de propor medidas inerentes às ações conjuntas.
-14/10/09 - 13h15min. - adelsonpimenta@ig.com.br