sexta-feira, 30 de outubro de 2009

STF APROVA INELEGIBILIDADE DE EX-CÔNJUGUES

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o proposta de Súmula Vinculante 36/2009 que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. A medida votada nesta quinta-feira, 29 de outubro, terá efeito a partir de sua publicação e abrange órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A decisão do STF foi justificada na interpretação de que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no parágrafo sétimo do artigo 14 da Constituição Federal. A súmula ratifica orientação do TSE sobre a matéria.
Fonte: CNM
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30/10/09            -            22h21min.                 -                 adelsonpimenta@ig.com.br