quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

13° AOS VEREADORES

É legal a percepção de 13º Salário por parte dos Vereadores, devendo estar prevista em lei específica local, e desde que observados o princípio da anterioridade e os limites remuneratórios impostos pela Emenda Constitucional nº 25/00, e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Por princípio da anterioridade entende-se que a Lei que fixar o subsídio aos Vereadores deverá ser votada na legislatura anterior para produzir efeito na subseqüente, nos termos do artigo 29, inciso V da Constituição Federal. Legislatura é o período de quatro anos relativo ao mandato para o qual o Vereador foi eleito,que compreende quatro sessões legislativas ou oito períodos legislativos.
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12h47min.           -                    adelsonpimenta@ig.com.br