quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

MUNICIPALIZAÇÃO PÓS O ECA

A municipalização do atendimento das medidas socioeducativas em meio aberto é devida em razão da lei, que assim determina. Numa leitura menos apressada percebe-se não tratar-se simplesmente de entregar os serviços aos municípios, mas de executá-los no município. Pelo entendimento incutido no princípio sócio-moral da lei (penso eu), as ações custeadas pelo Estado, pretendem deixar o infrator mais próximo da família, e podem resultar em melhor índices de ressocialização. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mudou a forma de lidar com jovens que cometem atos infracionais. Anteriormente, se privilegiava a reclusão desse adolescente. Com o ECA, o foco passou a ser a recuperação social na comunidade, por meio da 'liberdade assistida'- com supervisão de educadores, Há uma  discussão acesa nacionalmente em torno dessa nova realidade para os municípios brasileiros. Pois bem, a pauta é extensa e tem papo aqui pra mais de um dia inteiro. Na verdade, chamo a atenção deste fato por que entendo que o debate sobre a segurança pública municipal, acontecido recentemente na Câmara de Angra, não esgotou o assunto, ao contrário. O Governo municipal precisará empreender esforços pra tomar as rédeas dessa discussão com a União e o Governo do Estado, para que seja discutido um amplo projeto de atendimento aos preceitos legais, de maneira que as manchetes dos periódicos locais percam o colorido de tais fotos. Ao debate senhores!
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02h12min.          -         adelsonpimenta@ig.com.br