sábado, 26 de dezembro de 2009

PAGAMENTO DE "JETONS" PÓS EC 50/06

Muito se questiona hoje sobre a possibilidade ou não do pagamento da parcela indenizatória aos Vereadores, pelo comparecimento a sessões legislativas extraordinárias. O chamado”jeton”. A posição majoritária dos tribunais de contas é que, após a EC n° 50/06, esse pagamento é vedado. Comungam desse pensamento: TCE-PE (Decisão n° 0269/08), TCE-MG (Decisão n° 744.109/08), TCM-BA (Instrução 01/06), TCE-SC (Prejulgado n° 1868), entre outros. Olhando por outro prisma, amparado na autonomia municipal constitucionalmente prevista no art. 18, da CF, o TCE-RS (Parecer n° 15/2006) entende que a referida emenda não tem aplicação obrigatória no âmbito dos Estados e Municípios.
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08h36min.          -           adelsonpimenta@ig.com.br