segunda-feira, 5 de abril de 2010

ROYALTIES EM DISCUSSÃO

PAUTA DO LEITOR
( Por e-mail)
Por: Ivan Marcelo Neves
Secretário Executivo do ISABI - 
Instituto Socioambiental da Baía da Ilha Grande
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Quem fica com o petróleo dos royalties?
Uma discussão tem sido esquecida ou subestimada pelos grandes meios de comunicação ao tratar dosroyalties do pré-sal. Não está se falando, é claro, da divisão dos recursos pelos Estados, Municípios e órgãos do Executivo, mas sim quem irá ficar com os quinze por cento da produção de petróleo correspondente aos royalties. Explicando melhor: pelo Projeto de Lei (PL) do Governo, os royalties são uma compensação financeira e serão pagos em reais e não em petróleo. O royalty é um para-imposto, isto é, tem todas as características de imposto, só não sendo assim denominado. Normalmente, no mundo, os royalties são pagos logo após a produção, não sendo ressarcidos. Mas qual é a importância disso? Afinal, faz alguma diferença uma vez que o petróleo está sendo vendido ao preço do mercado internacional? Faz, por diversas razões: primeiro, a posse do petróleo, ou o contrato de fornecimento é disputado pelas nações, como garantia de abastecimento de seus mercados internos, assegurando segurança energética; segundo, o petróleo do pré-sal equivale à reserva do Iraque, está em área sem conflitos e é de excelente qualidade; terceiro, é uma parcela substancial das nossas reservas, cerca de oito vezes as reservas atuais, e quarto, é muito mais interessante para nossa economia manter o produto para o abastecimento interno, ou se resolvermos exportá-lo, fazê-lo como derivado processado e não como óleo bruto, gerando mais divisas, tecnologia e muito mais empregos no País.
Substitutivo do relator
 O PL do Governo estabelece, ao tratar dos royalties no Art. 42, que é “vedada sua inclusão no cálculo do custo em óleo”. O relator mantém a proibição, mas de forma inexplicável, determina que “Fica assegurado ao contratado sob o regime de partilha de produção o volume de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos correspondentes aos royalties devidos.” Ou seja o consórcio paga os Royalties em reais, mas recebe de volta em petróleo. Então ele não paga os Royalties e ainda é ressarcido em petróleo que é um bem absolutamente estratégico. Ora, se o Governo proibiu a inclusão dos royalties no custo em óleo é porque estava preocupado em não garantir o ressarcimento ao consórcio, defendendo os interesses do País. Fica sem sentido e sem explicação qual teria sido a justificativa do relator para incluir o novo texto.
A divisão do petróleo extraído
Uma questão importante é analisar para onde irá o petróleo extraído do pré-sal. Dependerá significativamente do texto que for aprovado. Se prevalecer o Substitutivo do relator, tem-se: inicialmente deve-se pagar pelos custos e investimentos realizados pelo consórcio em todas as etapas do processo (custo em óleo). Vamos supor que o preço do barril de petróleo no mercado internacional seja de US$ 70. Se o custo de produção for de US$ 30, ele equivale a 43% do barril produzido. Se couber à União 70% do excedente em óleo (preço do barril menos o custo em óleo menos os royalties), isto significará 29,4% e os restantes 70,6% ficarão com o consórcio. Supondo que a participação da Petrobrás se limitará aos 30%, como previsto no projeto do Governo, a divisão do petróleo extraído será da seguinte forma: União, 29,4%; Petrobras, 21,2%;  Líder do consórcio (excluída aparte da Petrobrás), 49,4%. Se, entretanto, a União ficar com o petróleo dos royalties, a divisão será bem diferente: União, 44,4% (29,4 + 15); Petrobrás, 16,7%; consórcio (excluída a Petrobrás), 38,9%. Em qualquer dos casos, o valor do petróleo equivalente aos royalties deverá ser pago em reais aos Estados, Municípios e órgãos do Executivo.

O fato de o consórcio ser ressarcido em petróleo pelos gastos e investimentos realizados (custo total da produção) já é um privilégio enorme. Garantir que possa receber de volta a parcela dos royalties e ainda mais, em petróleo, é um escândalo. Para qualquer parlamentar ou cidadão de bom senso, preocupado com os interesses do País, não resta dúvida de que o petróleo dos royalties deve ser propriedade da União Federal, representante de todos nós brasileiros. Assim, ela poderia compensar os estados produtores pela divisão dos royalties com os demais estados, mantendo uma parcela mais favorável para eles, e ainda ficar com um troco bem substancial.

Mas, ainda mais importante do que os 15% dos royalties, são os outros 85% do petróleo que, pela lei em vigor, a 9478/97, pertencem, junto com o petróleo dos royalties, a quem produzir. Ou seja, 100% do petróleo, pela Lei 9478/97, é de quem produzir e só tem obrigação de dar para a União, no máximo 25% do lucro da atividade. No mundo, em média, os países exportadores ficam com 84%. Na Bolívia, Evo Morales passou essa parcela de 18% para 80% e nenhum empresa foi embora. Nem a Petrobrás. Portanto, é necessário acabar com os leilões, pois eles não trazem qualquer vantagem para a Nação. Em termos de recursos financeiros, o Goldman Sachs considerou a Petrobrás a mais viável das petroleiras por ter o pré-sal, sendo-lhe disponibilizados os recursos que quiser. Tecnologia também não é problema, os fornecedores são empresas fora do grupo das petroleiras, que fornecem para quaisquer delas. E a Petrobrás foi a que Mais ajudou a desenvolver essa tecnologia sendo a que mais sabe usá-la. LEILÃO É PRIVATIZAÇÃO. É DESNACIONALIZAÇÃO DO NOSSO PETRÓLEO.
Diomedes Cesário – diretor de comunicações da Aepet.
Fernando Siqueira – presidente da Aepet

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