quarta-feira, 19 de maio de 2010

MOBILIDADE URBANA COM ÊNFASE AO TRANSPORTE PÚBLICO

ATUALIZAÇÃO PARA ALIMENTAR
O DEBATE NA CIDADE
NESTE MOMENTO OPORTUNO
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O projeto que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana foi aprovado nesta tarde pela Comissão Especial de Transporte Coletivo Urbano. A proposta estabelece o transporte público coletivo e o meios não-motorizados como prioridade e atribui ao poder público a competência para planejar, organizar e fiscalizar o transporte coletivoO texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Angela Amin (PP-SC). A versão elaborada a partir da análise dos projetos de lei 694/95, 1974/96, 2234/96 e 1687/07, do Poder Executivo, recebeu emendas do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) para incluir o combate ao transporte ilegal de passageiros entre as atribuições do Poder Público e estabelecer que os serviços de transporte público interestadual de caráter urbano são atribuição da União. As alterações visaram ainda evitar interpretações equivocadas sobre a oferta do serviço público de transporte individual de passageiros e sobre a prestação de transporte entre municípios de estados distintos. "As emendas ao substitutivo dão tratamento mais abrangente e maior precisão à matéria", afirmou a relatora.
Tarifas de transporte


No âmbito da regulação dos serviços de transporte público coletivo, o substitutivo estabelece diretrizes para a contratação desses serviços por licitação, para a revisão de tarifas e para a concessão de benefícios tarifários. Segundo o texto, a periodicidade mínima dos reajustes de tarifas será de quatro anos e deverá constar no edital de licitação. No entanto, o texto prevê aumentos extraordinários, com a condição de que o prestador do serviço comprove sua "necessidade cabal". No caso da concessão de benefícios tarifários a algumas categorias, o poder público deverá cobrir o déficit decorrente com receitas extratarifárias. Fica proibido transferir os custos da medida para os usuários do sistema.

Direitos dos usuários


O texto lista diversos direitos para os usuários, entre eles o de participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana. O usuário também terá o direito de ser informado, nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, sobre itinerários, horários e tarifas dos serviços. Para assegurar a participação da sociedade civil, a Política de Mobilidade Urbana prevê a criação de órgãos colegiados e de ouvidorias, a realização de audiências e consultas públicas, e procedimentos sistemáticos de comunicação.

Plano de Mobilidade Urbana


Segundo o texto, a Política Nacional de Mobilidade Urbana será efetivada por meio de um plano de mobilidade urbana, a ser elaborado pelos municípios com mais de 20 mil habitantes ou que contem com plano diretor. Nos municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o plano de mobilidade urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado, como o planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta. Os municípios terão prazo de três anos para elaborar o Plano de Mobilidade Urbana. Os que não cumprirem o prazo ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana.

Íntegra da proposta:

 Fonte: 'Assessoria de Comunicação da Câmara dos Deputados' (Por e-mail à este blog)
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20h42min.                      -                         adelsonpimenta@ig.com.br