quarta-feira, 9 de junho de 2010

OAB, FALA TÚ!

PAUTA DO LEITOR
( Por e-mail )
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Prestação de assistência jurídica à população carente
 pelo Poder Legislativo.
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O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), através da Decisão n° 566/2009, entendeu não ser possível ao Poder Legislativo Municipal prestar assistência jurídica à população carente em razão de não estar em suas atribuições. Esta atribuição incumbe, segundo esta Corte de Contas, à Defensoria Pública do Estado, nos termos do art. 134 da Constituição Federal.
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14h39min.           -              adelsonpimenta@ig.com.br