segunda-feira, 26 de julho de 2010

PODER PÚBLICO PODERÁ TRANSFERIR VERBA PARA UNIVERSIDADES COMUNITÁRIAS

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7639/10,  da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, que regulamenta o funcionamento das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Ices).Pela proposta, as Ices ficam autorizadas a receber diretamente recursos públicos para suas atividades. A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) já reconhecem, de forma genérica, a existência das instituições comunitárias. A parlamentar lembra que o Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/01) tem como meta 30% dos brasileiros entre 18 e 24 anos no ensino superior até 2011. Apesar da representatividade do setor, não há hoje qualquer lei que trate mais especificamente dos centros comunitários de ensino superior. O PL 7639/10 reúne algumas características básicas para a qualificação dessas instituições: constituição na forma de associação ou fundação de direito privado; patrimônio pertencente à sociedade civil ou ao Poder Público; não distribuição da sua renda; aplicação integral dos recursos nas suas atividades; e desenvolvimento permanente de ações comunitárias.

Aplicação da verba pública
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Com a normatização, as Ices serão qualificadas pelo Ministério da Educação (MEC) e poderão receber diretamente dinheiro público. As verbas, segundo a proposta, serão aplicadas em serviços gratuitos à população - tais como a oferta de vagas para a comunidade em cursos de graduação e pós-graduação e o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas. Atualmente, não há previsão legal para esse tipo de transferência. Pelo projeto, os recursos serão transferidos de forma voluntária, por meio de termos de parceria e convênios, por exemplo. Outra maneira é a participação das Ices em concorrências de órgãos governamentais que hoje são destinadas somente às instituições públicas. O projeto aguarda ser distribuído a comissões temáticas da Casa.
Fonte: 'Agência Câmara'
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23h57min. - adelsonpimenta@ig.com.br

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