A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7423/10, do deputado Dr. ROSINHA (PT-PR), que acaba com a transferência da prestação de serviços de saúde para organizações sociais. Pelo projeto, os contratos em vigor deverão ser regularizados no prazo de 180 dias contados a partir da publicação da lei. A proposta altera a Lei 9.637/98, que trata da qualificação de organizações sociais para a execução de serviços públicos. Essa lei abriu a possibilidade de o Poder Executivo transferir a execução de determinados serviços para organizações sociais constituídas conforme aquele instrumento legal, procedimento conhecido como terceirização.
Direito de todos
Dr. Rosinha lembra que, pela Constituição, a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo a atividade livre à iniciativa privada, que pode participar do Sistema Único de Saúde (SUS) de forma complementar. "Uma coisa é a contratação de serviços à iniciativa privada, devido a necessidade imperiosa; outra é transferir integralmente a responsabilidade da prestação a terceiros", questiona o autor do projeto. Ele acrescenta que quando gerentes e contratados entram em cena, em lugar de gestores e servidores públicos, "o interesse comum passa do centro para a periferia das preocupações". O projeto tramita e terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado e sancionado, esse projeto mudará todo um cenário nacional -em que incontáveis Estados e municípios já optam pela terceirização nos serviços de saúde, que -aliás- consome uma fábula em dinheiro público. Mas, por justiça, há casos e casos. Enfim, vale acompanhar esse processo.
Fonte: 'Agência Estado'
Fonte: 'Agência Estado'
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