sexta-feira, 3 de setembro de 2010

PL ALTERA LEI DE LICITAÇÕES

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7389/10, da deputada Maria Lúcia Cardoso (PDMB-MG), que define expressamente os casos em que a terceirização de serviços será permitida na administração pública. O texto muda a Lei de Licitações (8.666/93). O objetivo é inibir a contratação indevida de serviços por órgãos e entidades da administração pública, especialmente os casos em que as atividades próprias de servidores públicos são delegadas a empregados terceirizados. Segundo o projeto, serão preferencialmente terceirizadas as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copa, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações.
Proibições
O texto proíbe, por outro lado, a execução indireta das atividades próprias dos servidores do órgão, exceto quando se tratar de cargo em extinção ou quando houver expressa norma legal em contrário. A contratação deverá sempre referir-se à prestação de serviço. Ficam proibidos o reembolso pela Administração de salários de empregados da empresa contratada, a subordinação desses trabalhadores ao órgão público e a caracterização do contrato como fornecimento de mão-de-obra.

Legislação insuficiente
Hoje já existem regras para a terceirização de serviços no âmbito da União. O assunto é regulamentado pelo Decreto 2.271/97. Entes federados também possuem normas relativas à matéria. A Lei de Licitações, atualmente, trata apenas de aspectos da execução indireta de serviços, como a prorrogação dos contratos e a responsabilidade solidária da administração pelos encargos previdenciários decorrentes da execução do contrato.
Fonte: 'Agência Câmara'
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19h25min.    -    adelsonpimenta@ig.com.br

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