O Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA) deve prioritariamente garantir a aplicação do Estatuto do Direito da Criança e do Adolescente (ECA) e, entre outras importantíssimas funções, coordenar a elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; deliberar sobre a política de captação e aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (à ser estudado); Participar do Planejamento Integrado e Orçamentário do município formulando as prioridades a serem incluídas no mesmo, no que se refere ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes; enfim. Em Angra, tomou posse na segunda-feira, 20, os novos membros da sociedade civil que comporão o CMDCA, no biênio 2010/2012. Nesse sentido, salvo engano, todas as entidades titulares que tomaram posse são beneficiadas por injeção de recursos públicos, por intermédio de convênios com a prefeitura. Nada de anormal, não fosse o fato de estar entre as muitas responsabilidades do CMDCA -o controle social desse dinheiro; ou seja, entidades que se beneficiam de recursos públicos fiscalizam o dinheiro que recebem elas mesmo. Enfim, há coisas de difícil entendimento para mim, mas é assim mesmo. Recomendo a Câmara municipal aompanhamento mais próximo possível das atividades laborativas e fiscalizatórias do CMDCA. Sugiro a sociedade civil organizada que usem lupa sobre o CMDCA. E, por fim, deixo por orientação que o novo CMDCA lance seu próprio 'Portal da Transparência' -é melhor para desanuviar o ambiente.
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12h55min. - adelsonpimenta@ig.com.br
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