O Projeto de Lei 7311/10, que tramita na Câmara, de autoria do deputado EDUARDO DA FONTE (PP/PE) seguramente vai levantar polêmica, quando estabelece normas para sítios de internet no Brasil. Pela proposta, será proibido o anonimato nos sítios, que deverão indicar o nome do responsável na página principal, além do endereço de contato. Em matérias jornalística, deverá ser informado o nome e o registro profissional do jornalista responsável. Sítios que produzam ou veiculem matérias jornalísticas próprias ou de terceiros, inclusive blogs, ficarão ainda submetidos a outros deveres, como comprovar a veracidade da informação prestada, assegurar o direito de resposta e observar meios éticos na obtenção da informação.
A proposta proíbe preferências discriminatórias sobre raça, religião, sexo, preferências sexuais, doenças mentais, convicções políticas e condição social. É interessante o que motiva o deputado autor do PL, quando diz que "O cidadão prejudicado não tem como fazer contato com os responsáveis por sítios que não disponibilizam endereço ou nome dos jornalistas responsáveis pelas matérias veiculadas", e enfatiza -"Nem mesmo o direito de recurso no Poder Judiciário é possível, uma vez que a impossibilidade de identificar os responsáveis impedade a caracterização da parte a ser acionada".
Punição
De acordo com o projeto, os responsáveis pelo sítios no Brasil ficarão sujeitos a multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por cada infração. Nas infrações praticadas por pessoa jurídica, também serão punidos com multa os administradores ou controladores, quando tiverem agido de má-fé. O PL 7311/10 está apensado ao PL 5403/01, do senado, que estabelece normas para o registro de informações na internet e o cadastro de provedores. As propostas serão apreciadas por Comissão especial e, em seguida, pelo Plenário. Honestamente, creio que isso deva ser melhor discutido, por que -penso eu- muito embora regule, nalguma coisa cheira a privação de liberdade. Precisa ser mais esclarecido, e vou acompanhar de perto.
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02h12min. - adelsonpimenta@ig.com.br
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