Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7314/10, da deputada SOLANGE AMARAL (DEM-RJ), que proíbe vigilantes de portas armar de fogo, exceto quando estiver trabalhando em transporte de valores. Segundo a proposta, será permitido ao vigilante, quando em serviço, utilizar somente cassetetes de borracha ou de madeira. O texto estabelece que, durante o transporte de valores, os vigilantes poderão portar revólver calibre 32 ou 38 ou espingarda de calibres 12, 16 ou 20, de fabricação nacional. A proposta altera a Lei 7.102/83, que estabelece normas paras as empresas de vigilância e de transporte de valores. A legislação atual permite ao vigilante portar armas de fogo em serviço, desde que a arma seja da empresa para a qual trabalha. Esta precisa ter autorização de funcionamento emitida pela Polícia Federal. O PL 7314/10 está apensado Tramitação em conjunto. A matéria será analisada por Comissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito.
Fonte: 'Agência Câmara'
Fonte: 'Agência Câmara'
-
00h09min. - adelsonpimenta@ig.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário