domingo, 10 de outubro de 2010

PRESIDENTE DA CÂMARA DE BELMONTE É MULTADO POR EXECESSO DE DIÁRIAS

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em sessão realizada quinta-feira (30/09), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a presidente da Câmara de Belmonte, Alice Maria Magnavita Elias, pelo pagamento excessivo de diárias, sem comprovação, durante o exercício de 2009. O relator, conselheiro José Alfredo, determinou à gestora, que pode recorrer da decisão, multa no valor de R$ 5 mil. O termo de ocorrência inicial aponta a realização de gastos imoderados no pagamento de diárias pela Câmara, contudo, a defesa, ainda que considerada, não conseguiu descaracterizar as irregularidades apontadas. A existência de disponibilidade orçamentária não justifica a realização de despesas sem que tenham por objeto o atendimento ao interesse público, o que não foi comprovado nos processos de pagamento. Os pareceres prévios números 142/07 e 133/08 advertiram o Legislativo quanto à realização de gastos exacerbados no pagamento de diárias, bem assim a inexistência, nos processos, das comprovações devidas.
Fonte: SitePopular

OPINIÃO
-------------------
Embora este seja um caso específico acontecido na Bahia, suspeita-se haver casos semelhantes em muitos Legislativos Municipais do país. É preciso haver cuidado com o dinheiro público. Este caso, por exemplo, serve de alerta, mas não deixa de conter elementeos para puxar um debate mais aprofundado quanto a outros gastos que também são excessivos em muitas Câmaras de Vereradores, além de se rever os conceitos aplicados -até então- no gasto do duodécimo.
-
10h10min.       -        adelsonpimenta@ig.com.br

Nenhum comentário: