terça-feira, 23 de novembro de 2010

PL RESTRINGE PUBLICIDADE EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7365/10, do deputado LEONARDO VILELA (PSDB-GO), que impede empresas públicas e sociedades de economia mista de veicular peças publicitárias que não estejam associadas ao seu objetivo ou atividade-fimA proposta estabelece que a publicidade de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica  e fundacional deve ter unicamente fins educacionais, informativos ou de orientação social. Não poderão constar da publicidade nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos. Segundo o texto, a celebração de contrato de publicidade para fins não autorizados pela lei passará a ser considerada ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. O ato estará sujeito, de acordo com a gravidade do fato, ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além das sanções penais, civis e administrativas cabíveis. A proposta também determina que os contratos de publicidade, firmados por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, sejam divulgados na íntegra, até 30 dias após celebrados, nas respectivas páginas na internet.
Fonte: 'Agência Câmara'
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23h34min.               -               adelsonpimenta@ig.com.br

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