"Blog em Pausa"
Este é um Fato Extraordinário
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e merece destaque
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) decidiu favoravelmente pelo município de Angra, em duas ações (Agravo de Instrumento em Ação Demolitória) que paralisaram as obras do muro de contenção do Morro da Carioca, um dos principais bairros entre os atingidos pelas chuvas -que culminaram com a tragédia de há quase um ano. A Justiça de 1° instância havia indeferido. Em sua decisão, o desembargador JOÃO PAULO FERNANDES PONTES concluiu que "a prefeitura de Angra tem o direito e o dever de demolir os imóveis para preservar as vidas dos cidadãos, cuja proteção é determinada no artigo quinto do caput da Constituição Federal". A prefeitura agora aguarda a uma decisão favorável da Justiça de 1° instância -de Angra, em caráter liminiar, na ação movida por um morador da Praia do Bananal, na Ilha Grande, outro local fortemente atingido pelas chuvas, que interrompeu a obra de enrocamento que estava sendo feita no local, já que o Ministério Público opinou em favor da demolição. A Prefeitura teve que recorrer judicialmente -por conta da falta de entendimento com as famílias proprietárias dos imóveis. O trabalho do Procurador-Geral do município, ANDRÉ GOMES, foi determinante para que a prefeitura obtivesse êxito, já que este, segundo informações obtidas pelo blog, passou horas à fio no Rio -em véspera das festas natalinas- requerendo tal decisão. O trabalho agora consiste em se utilizar dos instrumentos legais, e fornecer às famílias que estão no objeto da ação -toda assistência necessária e sob a responsabilidade do poder público municipal.
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12h18min. - adelsonpimenta@ig.com.br
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