A multa vai de R$ 50 a R$ 10 milhões para quem descumprir as orientações em relação à destinação adequada do lixo no País é uma das determinações do Decreto 7.404/2010. O texto que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/2010 – foi publicado dia 23 de dezembro e prevê penalidades, inclusive, para quem não separar o lixo seco do úmido. De acordo com o texto, serão punidas com multas, entre outras, as seguintes infrações:
- lançar resíduos sólidos em praias, no mar ou em qualquer recurso hídrico;
- lançar resíduos sólidos in natura a céu aberto, exceto os resíduos de mineração;
- queimar resíduos sólidos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados;
- descumprir a obrigação prevista no sistema de logística reversa;
- deixar de segregar resíduos sólidos na forma estabelecida para a coleta seletiva, quando a referida coleta for instituída pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo;
- deixar de manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente informações completas sobre a realização das ações do sistema de logística reversa sobre sua responsabilidade;
- não manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos sob sua responsabilidade
Fonte: 'CNM'
OPINIÃO
------------------
Não são poucas as cidades brasileiras que sofrem com o grave problema sobre o lixo, enfim. A região Sul Fluminense não é diferente, e agora todas as cidades precisam dialogar e encontrar soluções para os resíduos sólidos. Paraty tem mantido criminosamente um lixão clandestino, e Angra não resolveu a questão da vida útil do aterro sanitário, e por aí vai... Esta regulamentação fecha o cerco sobre os municípios e os obriga a acabar com os lixões e optar por outras tecnologias, entre as quais, o aterro sanitário, dentro de um mesmo prazo. No entanto, os Municípios também terão outras responsabilidades além desta como: a criação de plano municipal de gestão dos resíduos com a participação dos catadores organizados em cooperativas ou associações, a implantação de sistemas de coleta seletiva e compostagem, o auxilio a logística reversa de produtos, o desenvolvimento de políticas de incentivo à cultura de separação dos resíduos e a fiscalização do cumprimento do plano.
-
01h57min. - adelsonpimenta@ig.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário