quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

AUMENTO DE SALÁRIO DOS VEREADORES

O site 'Contas Públicas' traz uma matéria de leitura muito interessante, e que de fato mexe com o imaginário da sociedade, sob o título: "O aumento concedido aos deputados, pode ser repassado aos vereadores?". Recomendo a leitura. A Constituição Federal define, em seu art. 29, inc. VI, que a remuneração (subsídio) dos vereadores tem como limite a remuneração concedida aos deputados estaduais. São faixas que variam de 20% a 75% do que ganha um deputado estadual, a depender do número de habitantes.
Embora a Constituição se refira a limite, na prática, com raras exceções, as remunerações são fixadas no seu máximo (quem define a remuneração do vereador é a própria Câmara, por meio de decreto legislativo). Com o recente aumento de 61,8% concedido aos parlamentares do Congresso Nacional, a remuneração dos deputados federais, que antes era de R$ 16.500,00, passarão para R$ 26.700,00. Já os deputados estaduais, que antes recebiam R$ 12.375,00, passarão a receber R$ 20.025,00. Seguindo essa lógica, os vereadores também podem reajustar suas remunerações no mesmo percentual? A resposta é sim, DESDE QUE os efeitos financeiros somente se dêem para a próxima legislatura, a partir de 2013. 
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12h15min.        -        adelsonpimenta@ig.com.br

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