segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

TRAPAÇA ELEITORAL

PAUTA DO LEITOR
( Por e-mail )
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O Juiz Eleitoral Alex Matoso, da 148ª Zona Eleitoral, multou em R$ 1 mil e deixou inelegível por oito anos o prefeito de Januária, Maurílio Neris de Andrade Arruda, e seu vice, Afonso José dos Santos (Afonso do Sindicato), ambos do PTC, por “uso indevido de meios de comunicação e efetivação de propaganda irregular em desequilíbrio do pleito” de 2008. A sentença foi prolatada no dia 10 de janeiro, nos autos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Manoel Jorge de Castro (PT) e Sidnei Magalhães Pereira (PCdoB), candidatos derrotados a prefeito e vice, e pela “Coligação Januária é Possível”, formada pelo PT, PTN, PCdoB e PRB. 
Na sentença de 15 laudas, o Juiz Alex Matoso reconhece que a Folha de Januária, um jornal que se encontrava desativado há vários anos, foi reativado para dar suporte à campanha eleitoral de Arruda e Afonso do Sindicato. Desde então, passou a publicar dezenas de matérias, com fotos dos acusados, criando uma atmosfera política favorável à candidatura de ambos.

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21h16min.       -      adelsonpimenta@ig.com.br

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