terça-feira, 29 de março de 2011

ROYALTIES DO URÂNIO

ARTIGO
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Eu li o Projeto de Lei n° 744/2011, de autoria do deputado federal FERNANDO JORDÃO (PMDB/RJ), que adiciona um artigo à Lei n° 4.118, de 27 de agosto de 1962, com a finalidade de conceder participação aos estados e municípios no resultado da exploração de energia nuclear. Em outras palavras, o pagamento de royalties. Me confesso entusiasmado com tão importante proposta que, a meu ver, confere também justiça. O governador do Rio, SÉRGIO CABRAL (PMDB), quando esteve senador -em 2004, apresentou algo semelhante, só que em percentuais mais modestos. Ele falava em 5%, e JORDÃO recalculou e fala em 10%, com ênfase acertada aos municípios que possuem depósitos (lixo) para material radioativo.

Interessante ainda é ver que o líder do governo na Câmara, o deputado CÂNDIDO VACAREZZA (PT/SP), e um dos expoentes da oposição -o deputado OTAVIO LEITE (PSDB/RJ) também consideram a Proposta válida, e que já deve subir à pauta do Congresso Nacional no próximo semestre. O Governo, à priori não se opõePor hora, o PL tramita na Coordenação das Comissões Permanentes. Em Brasília, há alguns dias, na Comissão de Minas e Energia, quando se debatia a política nacional de energia nuclear e a segurança das usinas -em Angra, o deputado JORDÃO falou acerca desse PL pelos royalties, e a alta direção da empresa, além do presidente da Cnem, que estavam à mesa, não se manifestaram contrários.

Os objetivos propostos no Projeto de Lei são interessantes, que serviriam para prevenção e situações de emergência, entre ouros. Na fatura, a divisão financeira proposta atende a seguinte equação: Dos 10% de royalties do faturamento bruto das usinas, 20% serão destinados aos Estados e Distrito Federal, segundo critérios de rateio do Fundo de Participações dos Estados e Distrito Federal -FPE. Na proposta do então senador e hoje governador CABRAL, esse percentual era de 30%, nesta cláusula. Os municípios que abrigam usinas, caso de Angra, ficam com 40% da compensação financeira, e as cidades limítrofes e próximas (segundo critério de rateio do FPM) -com 30%, que é o caso de Paraty, Mangaratiba e Rio Claro.

Pois bem, exposto isso, lendo a justificação do PL, vi que há uma busca pelo que se considera uma falha na Constituição Federal, quando se quer uma participação nos resultados econômicos da exploração da energia nuclear, afinal não se trata de uma atividade produtiva qualquer, já que contém muitos riscos e a necessidade peremptória de investimentos. Só acrescentaria aqui, que os royalties pagos pela exploração do petróleo e do gás, atendem a finalidades muito semelhantes, e habitualmente os recursos não são investidos nas finalidades previstas, havendo desvirtuamentos e remanejamentos. Há casos em que até mesmo para cobrir a folha de pagamentos tais recursos foram utilizados. Há inclusive processos judiciais tramitando nesse sentido Brasil à fora. Sendo assim, minha sugestão ao Projeto de Lei, é por uma Emenda que atribua a sua reserva no orçamento dos entes federados que serão recebedores no espaço de 'Receitas Capitas', e não na costumeira 'Receitas Correntes'. Não nos esqueçamos que o Orçamento Público não perdeu seu caráter de mero autorizativo.

Segundo matéria do jornal 'O Globo' de ontem (28), quando essa discussão veio à tona com o PL de autoria do então senador CABRAL, a própria Eletronuclear fez um estudo sobre o assunto (o que convenhamos, deve ser contestado também por estudos à serem encomendados pela nova Agência Reguladora, que é outro Projeto de Lei -de autoria do mesmo deputado, JORDÃO). Segundo os cálculos da empresa, entre 2000 e 2008, foram investidos R$ 213 milhões (ou R$ 23,7 milhões /ano) em compensações ambientais e sociais, previstas no EIA-RIMA do empreendimento. Um montante que representou 2,45% sobre o faturamento bruto da empresa, que foi de R$ 8,7 bilhões -no período. Se os royalties existissem com o PL de CABRAL, os valores teriam passado de R$ 800 milhões. Nesse sentido, sou entusiasta da Proposta do deputado FERNANDO JORDÃO, mas também entendo ser necessário que se crie (rédeas), quer dizer -regras.

A mídia noticia hoje (29), por exemplo, que o prefeito de Paraty, ZEZÉ PORTO, vai pedir ao Ministério Público Federal, através de uma Ação Civil Pública, que recorra à Justiça para impedir a continuação das obras de Angra III , bem como a paralização das usinas I e II , até que as obras de reconstrução da estrada Paraty-Cunha, na divisa do Rio com São Paulo, e a reforma da Rio-Santos (BR 101) sejam concluídas. Uma aventura e tanto do prefeito, mas é a forma que ele encontrou para chamar a atenção. Ora, não vejo fundamento algum nessa medida -é desproporcional, mas entendo as razões apontadas pelo prefeito. Todavia, é importante salientar que a cidade de Paraty também está contemplada nas compensações e nas contrapartidas do empreendimento. Seria importante, a meu ver, que o prefeito ZEZÉ tivesse apontado tais projetos que reclama agora, no ato dessas negociações com a empresa e com os órgãos licenciadores do empreendimento. Por fim, o PL do deputado JORDÃO, enquadra situações muito parecidadas como estas. 
É o jogo!
ADELSON PIMENTA
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10h30min.       -        adelsonpimenta@ig.com.br 

Um comentário:

Anônimo disse...

Sempre achei o governador Sérgio Cabral invocado, só que isso só acontece porque os demais povos brasileiros não o coloca no seu devido lugar. Está na hora da Bahia também exigir os royalties do urânio, assim como o Paraná deve exigir o mesmo referente a energia hidroelétrica de Itaipu. E por que não, hem!? A menos que os demais Estados brasileiros começam a cortar suprimentos alimentícios do qual o Rio é bastante dependente, só assim pra acabar de uma vez por todas essa marra do Cabral!