sábado, 8 de outubro de 2011

SOBRE AS "CARTAS MARCADAS"

Procurei saber e consultei meus universitários.
O Recurso extraordinário, ajuizado pelos advogados de defesa dos acusados envolvidos na famosa 'Operação Cartas Marcadas', que tanto já rendeu ao meio político angrense, foi negado, há um punhado de dias. Mas, como não poderia deixar de ser, a Defesa insistiu recorrendo da decisão, por meio de um instrumento jurídico de pronúncia pouco usual fora do juridiquês, sendo um agravo regimental. A aposta gerou frutos à defesa, pois foi quando o relator do Processo, o Ministro do STF, DIAS TOFOLLI, com base na atual jurisprudência do STJ e do STF, votou pela ilegalidade das provas obtidas no curso da investigação, entendendo que todas as provas colhidas -por estarem viciadas- devem ser retiradas dos autos. 
Ilustração: Que vício é este?: _(Um vereador que possuía foro por prerrogativa de função, CARLINHO SANTO ANTONIO, assim a justiça de 1° instância (Angra) não tinha competência para autorizar as interceptações telefônicas, que, por este entendimento, teriam que ter sido autorizadas por algum desembargador lotado na Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Rio -TJ/RJ). 
O Ministro do STF, LUIZ FUX, pediu vistas do processo para análise.
Curiosidade: A 1° Turma do STF é composta por cinco Ministros, mas, com a aposentaria e a não substituição ainda da ministra ELLEN GRACIE NORTHFLEET, atualmente, só há quantro ministros. Pois bem, segundo os advogados com quem conversei, basta apenas mais um voto favorável à tese do relator para que o processo seja anulado, por que o empate favorece a defesa.  
Há muito ingrediente jurídico nisso que seguramente foge a minha modesta compreensão e sôfrego conhecimento, porém, até onde consegui chegar com minha procura, é isso -smj. Vou continuar atento aos fatos, e narrarei aqui.
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00h53min.      -        adelsonpimenta@ig.com.br

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