Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2605/11, do deputado Dr.
JORGE SILVA (PDT-ES), que prevê efeito suspensivo a recursos contra
decisões proferidas com base na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) e que possam levar à cassação de mandato. O autor do projeto explica que, na regra atual, os recursos
interpostos contra as referidas decisões podem ter efeito suspensivo ou
não. A decisão fica a critério do órgão julgador. A proposta de Silva
torna o efeito suspensivo obrigatório. O deputado afirma que não conceder efeito suspensivo implica em
afastar, liminarmente, um agente político eleito por votação popular, o
que pode ter caráter altamente danoso se a representação for rejeitada
no final do julgamento. “Nesse caso, não há como devolver o tempo de
mandato indevidamente retirado do seu titular. O agente político,
injustamente punido pela decisão que o afastou do cumprimento de seu
mandato, resta totalmente prejudicado.” A proposta tramita em regime de prioridade, e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.
Fonte: 'Agência Câmara'
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09h57min. - adelsonpimenta@ig.com.br
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