quinta-feira, 28 de junho de 2012

RESULTADO DE PESQUISAS

Mesmo sendo a internet um campo fértil para imaginações diversas, em se tratando da questão eleitoral é preciso a compreensão de regras previamente estabelecidas pela legislação pertinente e pelas recomendações emitidas pelo TRE - que é o ógão que conduz o processo. Pois bem, fato é que, nos últimos dias tenho ouvido e até lido toda sorte de vozes sempre dizendo que esta ou aquele candidato está à frente, enfim. Mas, hoje (28), foi o ápice da irresponsabilidade ou com a tentativa de se criar um nuvem de dúvidas que termina projudicando a eleição que se aproxima, que foram pessoas dizendo que sua candidata teria 14% à frente - e festa por isso. Pois bem, estou reunindo todas as manifestações escritas sobre o assunto e remeterei à Justiça Eleitoral para as devidas providências. De acordo com as regras do jogo, as pesquisas de opinião sobre as eleições ou sobre seus candidatos devem ser registradas até cinco dias antes de sua divulgação. A exigência é antiga, estabelecida pelo artigo 33 da Lei 9.504 de 1997, mas foi detalhada em período mais recente pela Resolução TSE n° 23.364 de 17/11/11. Portanto, a menos que sejam para avaliações internas de cada grupo concorrente, elas não possuem qualquer valor - se divulgadas sem atender a essa exigência. O Registro de Pesquisas nestas eleições deverá ser feito pelo Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A Resolução também define, no seu artigo 2°, os procedimentos para enquetes e sondagens feitas pela internet. Elas não necessitam de registro, desde que obedecidas as condições descritas. Vale à pena a leitura. Pois bem, dito isto, generoso leitor, fique atento e não caia no conto do vigário; se alguém tiver uma pesquisa e for à vera, que publique então. Do contrário, é lorota de gente querendo confundir a cabeça do eleitor.
É o jogo!
fotomontagem: site maurício de nassau
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21h24min.       -          adelsonpimenta@ig.com.br


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