Por Decisão Judicial o PT não terá direito de resposta no jornal mais lido de Angra, o "A Cidade", quando reclama da exposição de ideias exibidos pelo jornal em 14/09, na Coluna da jornalista-proprietária do veículo de informação, a DANIELE AFIF. O PT pediu 'Investigação Eleitoral', alegando que a jornalista ao ser notificada pela Justiça, "excedeu seu direito de defesa e ofendeu o PT e a candidata CONCEIÇÃO RABHA em sua coluna, no que então pediu o 'direito de resposta'. Não colou.
Leia a Decisão Judicial
A defesa da jornalista, providenciada pelo competente advogado ANDRÉ PEREIRA, alegou algo com o qual não se pode de fato titubear, quer seja, a liberdade de expressão e sua garantia constitucional, como "direito de livre manifestação e informação". O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência do que requeria o PT. Muito bem, isto está sanado, todavia, há um trecho que destaco na Decisão Judicial, que é o trecho quem que diz assim: "A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral caminha no sentido de aceitar que jornais impressos tenham, pela sua história e forma de publicação, uma liberdade maior nas suas manifestações, do que ocorreria com outros meios de comunicação como a televisão e o rádio (que dependem de concessão pública e tem uma penetração muito maior)". Nesse sentido, informa para este blog o advogado ANDRÉ GOMES PEREIRA que já entrou com Ação Judicial em que pede investigação sobre a campanha do PT pelo uso de ônibus que prestam serviços a empresa Eletronuclear, bem como assegura ter entrado na Justiça, no último sábado, contra a TV-Com (ONG que opera uma parte da TV Comunitária em Angra), por "abuso dos meios de comunicação" que, segundo o advogado, faz perceptível campanha em desfavor do candidato FERNANDO JORDÃO, sistematicamente, provocando desequilíbrio na cobertura do pleito e se utilizando de um espaço de concessão pública para proveitos duvidosos. É isso, que conste em registro, faz parte do processo.
É o jogo!
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10h55min. - adelsonpimenta@ig.com.br
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