terça-feira, 2 de outubro de 2012

MINISTRO ATACA O "PODER QUE CORROMPE"

Trecho do voto do Ministro do STF no processo do Mensalão, sobre o item referente a compra de apoio político no Congresso, no dia de ontem (01/10/12):




Se impõe a todos os cidadãos dessa República um dever muito claro: a de que o Estado brasileiro não tolera o poder que corrompe e nem admite o poder que se deixa corromper. Este processo criminal, senhor presidente, revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais ou desígnios pessoais. A conduta dos réus, notadamente daqueles que ostentam ou ostentaram funções de governo, maculou o próprio espírito republicano. Em assuntos de Estado ou de governo, nem o cinismo, nem o pragmatismo, nem a ausência de senso ético e nem o oportunismo podem justificar práticas criminosas, como as ações de corrupção do alto poder executivo ou de agremiações partidárias.É nesse contexto que se pode dizer que a motivação ética é de natureza republicana. Isso passa pela virtude civil do desejo de viver com dignidade. E pressupõe-se que ninguém poderá viver com dignidade em uma República corrompida. O conceito de República aponta para o consenso jurídico do governo das leis e não do governo dos homens, ou seja, aponta para o valor do Estado de Direito. O governo das leis obstaculiza o efeito corruptor do abuso de poder, das preferências pessoais dos governantes por meio da função equalizadora das normas gerais, que assegura a previsibilidade das ações pessoais e, por tabela, o exercício da liberdade.

CELSO  DE MELLO
Decano no STF

Resta saber quem corrompeu? No banco dos réus estão os principais dirigentes do PT na época e o ex-deputado JOSÉ DIRCEU foi acusado como o 'Chefe de Quadrilha', pela Procuradoria-Geral da República.
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03h20min.       -         adelsonpimenta@ig.com.br

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