De a cordo com o Projeto de Lei 3973/12, de autoria do Deputado Federal VÍTOR PENIDO (DEM-MG), se aprovado, ficará obrigado o Prefeito a enviar à Câmara Municipal uma Mensagem com a demonstração da real situação contábil, financeira e orçamentária do município; o não envio se tornará crime. Pela redação, o Prefeito deverá enviar a Mensagem até 30 dias antes das convenções municipais e essa obrigação será restrita aos anos em que houver eleições municipais. Seu descumprimento ensejará perda do cargo, inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública, além de até três anos de detenção.
Segundo o autor, a medida tem objetivos básicos:
1) facilitar a avaliação do trabalho do administrador-candidato pelo eleitor; e
2) permitir a elaboração de projetos financeiramente exequíveis pelos concorrentes.
O Deputado esclarece que, além de prestigiar a transparência dos gastos públicos, a iniciativa favorece significativamente a lealdade entre os candidatos e o eleitorado, “muitas vezes sem a menor condição de avaliar a exequibilidade financeira dos projetos anunciados por aqueles”. A proposta altera o Decreto-Lei 201/67, que define os crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores. PENIDO acrescenta que o problema da falta de informações contábeis é mais tormentoso nos municípios onde sobretudo candidatos oposicionistas são levados a defender programas fictícios, por falta de acesso a dados que permitam a elaboração de propostas compatíveis com a real capacidade do erário. O projeto tramita nas Comissões para então ir ao Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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10h45min. - adelsonpimenta@ig.com.br
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