sábado, 3 de novembro de 2007

POSSÍVEL SUBSTITUIÇÃO DE VEREADOR EM ANGRA
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Com o atual situação em que se encontra o vereador Carlinho Santo Antonio, em breve algumas medidas deverão ser tomadas por ele e pela Casa Legislativa.
Análise:
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Obviamente que, por este Blog ser de opinião, e eu não ter formação jurídica posso cometer erros; porém aguço a nossa reflexão e estimulo análises, embora caibam embargos...
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
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Perderá o mandato o vereador:
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Art. 74
inciso: III
que deixar de comparecer, em cada Sessão Legislativa, à terça parte das reuniões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Câmara Municipal;
Análise:
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Entendo que são mais ou menos 18 (dezoito) Sessões, na legislatura corrente; logo, o vereador não poderá ter falta em número superior a 6 (seis).
Para substituição:
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Para a convocação do suplente será necessário que o titular incorra em:
Cassação;
Falecimento;
Suspensão do direito político (com sentença transitado e julgado);
afastamento à pedido; entre outros.
Não perderá o mandato:
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Art. 75
inciso: I
investido no cargo de prefeito, ou secretário municipal, podendo optar pela remuneração do mandato;
Art. 75
inciso: III
licenciado, sem remuneração, para tratar de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse o período de 120 (cento e vinte) dias, corridos ou não, por sessão legislativa.
Análise:
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Tendo como limite o prazo de 120 (cento e vinte ) dias, para permanecer afastado, à pedido;
Estando em condições impróprias -nesse instânte- para o pleno exercício do mandato;
Tendo a anotação de faltas nas Sessões Legislativas;
"mesmo estando momentâneamente impedido de comparecer as Sessões de Câmara, o motivo do vereador Carlinho Santo Antônio é particular"
É imperioso que o vereador e a sua assessoria contabizem as faltas existentes, e as que continuarão a existir para não perder o prazo do Pedio de Afastamento.
Próximos Passos:
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Tão logo receba o pedido de afastamento do vereador, o presidente da Câmara precisa poer em votação; aprovado, deve imediatamente convocar o suplente para tomar posse na Sessão seguinte.
Observações:
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A - Pode haver um entendimento político antes, entre o vereador afastado e o suplente que assumirá, quanto a equipe que auxilia no exercício do mandato;
B - O pedido de afastamento pode ser feito de período em período, se renovando, desde que não ultrapasse o prazo de 120 dias;
Suplente
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Opino aqui, sem a certeza absoluta; entretanto, numa leitura inicial percebo que o suplente imediato é o Mário dos Anjos (do teatro); visto que seria o ex-vereador Zuza, mas observando a decisão do STF e seguida pelo STE , (o mandato pertence ao partido), não tenho a convicção de que seria então do Zuza, mas é possível que essa luta ainda seja travada nas barras da justiça.
"posso estar cometendo engano quanto ao nome do suplente, mas não quanto ao "modus operandi".
nossa opinião:
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Que o vereador Carlinho do Santo Antonio consiga judicialmente provar a sua inocência e retome o seu mandato, o mais breve possível. Sou defensor ferrenho da legalidade e entendo que quem concede o mandato é o povo, através do democrático voto popular. O vereador foi, nas últimas eleições, o mais bem votado e precisa cumprir a missão que lhe foi confiada por seus eleitores.

Um comentário:

Unknown disse...

O Mário dos Anjos também deixou o PMDB, portanto o sulente de Carlinhos seria o próximo do partido mais votado que ouvi dizer tratar-se do político Clímaco. Abraços!!!