E-MAIL RECEBIDO
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Senhores Vereadores
Para conhecimento e providências de V.Exas, envio esta denúncia que acabo de encaminhar aos jornais de Angra dos Reis. Encontra-se em pleno vigor a Lei Estadual 1209/2004, divulgada inclusive pela rede Globo, que trata da gratuidade em estacionamentos de Shoppings Centers no Estado do Rio de Janeiro desde que o usuário tenha gasto valor 10 vezes superior em qualquer loja ou estabelecimento deste mesmo Shopping. Basta guardar o cupon fiscal das compras e, na saída dirigir-se à caixa do estacionamento, entregando estes cupons para que ela valide o Ticket de saída do estacionamento, sem nenhuma despesa adicional. Ocorre que ontem, 08/04/09 às 19:30 h, fiz uma compra no valor de R$ 130,00 no Super Mercado Zona Sul, no interior do Shopping Piratas em Angra dos Reis, na Praia do Jardim S/N e, ao comparecer no caixa do estacionamento e exigir isenção do pagamento de R$ 3,00 pois afinal gastei mais de 40 vezes o valor do estacionamento, ouvi da caixa que isso não seria possível. Solicitei falar com a supervisora e uma moça que estava bem ao lado se apresentou como tal, tornando a afirmar que aquilo ali era um estabelecimento particular e que não haveria nenhuma isenção de pagamento. Informei à mesma que o fato da empresa ser particular não lhe dava o direito de burlar a lei mas de nada adiantou. Esclareço que não me incomoda o valor pago de R$ 3,00 pois este não me deixará mais pobre ou mais rico mas sim a questão de princípio ou seja, se existe uma lei me dando este direito faço questão de que ela seja cumprida e de que eu e outros consumidores não sejamos lesados. Espero que a administração do Shopping Piratas tome as devidas providências. Caso haja qualquer dúvida, guardei comigo os recibos. Certo da atenção de V.Exas , agradeço antecipadamente.
Cordiais saudações.
Eduardo Fontinelli.
Tel - 24 - 33624144
24 - 92568040
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09/04/09
16h24min.
adelsonpimenta@ig.com.br
Para conhecimento e providências de V.Exas, envio esta denúncia que acabo de encaminhar aos jornais de Angra dos Reis. Encontra-se em pleno vigor a Lei Estadual 1209/2004, divulgada inclusive pela rede Globo, que trata da gratuidade em estacionamentos de Shoppings Centers no Estado do Rio de Janeiro desde que o usuário tenha gasto valor 10 vezes superior em qualquer loja ou estabelecimento deste mesmo Shopping. Basta guardar o cupon fiscal das compras e, na saída dirigir-se à caixa do estacionamento, entregando estes cupons para que ela valide o Ticket de saída do estacionamento, sem nenhuma despesa adicional. Ocorre que ontem, 08/04/09 às 19:30 h, fiz uma compra no valor de R$ 130,00 no Super Mercado Zona Sul, no interior do Shopping Piratas em Angra dos Reis, na Praia do Jardim S/N e, ao comparecer no caixa do estacionamento e exigir isenção do pagamento de R$ 3,00 pois afinal gastei mais de 40 vezes o valor do estacionamento, ouvi da caixa que isso não seria possível. Solicitei falar com a supervisora e uma moça que estava bem ao lado se apresentou como tal, tornando a afirmar que aquilo ali era um estabelecimento particular e que não haveria nenhuma isenção de pagamento. Informei à mesma que o fato da empresa ser particular não lhe dava o direito de burlar a lei mas de nada adiantou. Esclareço que não me incomoda o valor pago de R$ 3,00 pois este não me deixará mais pobre ou mais rico mas sim a questão de princípio ou seja, se existe uma lei me dando este direito faço questão de que ela seja cumprida e de que eu e outros consumidores não sejamos lesados. Espero que a administração do Shopping Piratas tome as devidas providências. Caso haja qualquer dúvida, guardei comigo os recibos. Certo da atenção de V.Exas , agradeço antecipadamente.
Cordiais saudações.
Eduardo Fontinelli.
Tel - 24 - 33624144
24 - 92568040
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09/04/09
16h24min.
adelsonpimenta@ig.com.br