Falei sobre a posse e a entrevista do novo presidente da Federação Nacional de Prefeitos (FNP), JOÃO COSER (Prefeito de Vitória/ES) - AQUI- quando ele elencou entre as suas prioridades, a Mobilidade Urbana (comentei AQUI), e a PEC dos Precatórios, e realmente muitos municípios estão enrolados com essa questão. Então, resolvi jogar um pouco de luz nesse debate nacional falando disso.
PRECATÓRIOS
A PEC 12- dos Precatórios determina que os estados devem reservar 0,6% da receita corrente líquida para o pagamento de dívidas públicas. Para o Distrito Federal o percentual seria de 2%. Para os municípios ficaria entre 0,6% e 1,5%. A frase mais habitual dos prefeitos, governadores é, "devo e não nego, prorrogo enquanto puder". Então, devo dizer que muitos especialistas consideram a PEC 12 a institucionalização do calote. Marco Antonio Innocenti, disse em junho de 2008: "Os prefeitos e governadores exercem pressão pela aprovação dessa PEC mais interessados em livrar-se do sequestro de renda que hoje vem sendo realizada pelos tribunais, em virtude da escancarada inadimplência, do que criar condições efetivas para o pagamento dessas dívidas". Há ainda por parte de diversos setores da sociedade, entre eles a OAB, uma crítica de que só um lado estaria sendo ouvido nessa discussão, o que beneficiaria -em tese- aos devedores. Cézar Brito acha que com isso, se alguém acreditou na justiça e ingressou com um pedido de reparação de danos do estado, poderá levar até 100 anos para que os credores dessas dívidas recebam os valores. A dívida pública hoje é estimada em 100 bilhões. Há na mesa de discussão dos deputados várias sugestões de setores organizados da sociedade civil. O estado do Rio de Janeiro, por exemplo, tem mais de R$ 20 bilhões para cobrar de dívida ativa e apenas R$ 2,3 bilhões de precatórios vencidos; em outras modestas palavras, não resolve o problema por que não quer. Na contramão dessa corrente está a opinião de João Paulo Lima e Silva, que entende que a PEC 12 possibilita a quitação dos precatórios sem comprometer os investimentos em áreas prioritárias para a população, como saúde, educação e transporte. E eu entendo que seja justamente por essa linha de raciocínio que João Coser esteja agindo, por haver muitos municípios brasileiros que enfrentam seríssimos problemas com a capacidade de investimento público, terminam por elevar a sua capacidade de endividamento com os precatórios. Mas, gostaria de acrescentar ainda que, muito embora não entenda de leis, creio que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) deveria punir com rigor os gestores que postergarem o pagamento dos precatórios- sem antes tentar um entendimento, e pior ainda, são os que ignoram o que já existe e está pendente, e ainda resolve criar mais impecilhos para os sucessores. Não havendo severa punição aos administradores- acaba recaindo sobre o povo, com a baixa taxa de investimento da máquina. Isso precisa mesmo ser solucionado. O assunto rende, mas o debate é preciso.
26/04/09 - 01h04min. - adelsonpimenta@ig.com.br - BLOG
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